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sábado, 18 de junho de 2011





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Hillsong no Rio de Janeiro: baterista se joga em show na Apoteose e cai

No último sábado (11) a banda Hillsong esteve no Rio de Janeiro em um show na Praça da Apoteose promovido pela Comunidade Evangélica da Zona Sul. Um fato inusitado marcou o show e foi discussão durante a semana nas redes sociais e diversos blogs que foi a queda de Brandon Gillies, baterista da banda, ao se jogar do palco em direção ao público. A atitude é muito comum em show de rock, aonde integrantes das bandas realizam o que é chamado de dive (mergulho).
baterista hillsong 200x107 Hillsong no Rio de Janeiro: baterista se joga em show na Apoteose e caiSegundo o site Eu Amo Hillsong, ao cair ele ficou cerca de cinco minutos estendido no chão até a segurança entrar em uma maca para retirá-lo, e com a ajuda da segurança foi levado até o palco.
O baterista passou bem após o ocorrido, tanto que tocou no domingo a noite na Comunidade da Zona Zul mesmo com um dos pés imobilizados e curativos nas costas. Mas mesmo ainda se recuperando da queda o baterista novamente se jogou, mas dessa vez foi segurado.
Confira abaixo alguns dos vídeos que mostram a queda do baterista da Hillsong:







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Vencedores da versão americana de “Ídolos” assumem ser evangélicos

O vencedor e a segunda colocada da última temporada da versão americana de “Ídolos” (“American Idol”, nos Estados Unidos), Scotty McCrerry e Lauren Alaina, confessaram em entrevista à revista Rolling Stone que são evangélicos. “Não importa o que eu passar, minha fé sempre estará lá”, explicou Alaina aos fãs, que puderam fazer perguntas via Twitter e Facebook.
idolos eua 140x180 Vencedores da versão americana de “Ídolos” assumem ser evangélicosA entrevista online aconteceu na redação da Rolling Stone americana. Uma das primeiras questões levantadas foi sobre a fé dos participantes. “Como vocês permanecerem fiéis à religião e à fé em meio a todas as loucuras do show?”, perguntou um dos fãs da dupla. “Fui criada muito religiosa, isso é uma grande parte da minha vida”, respondeu a vice-campeã.
McCrerry falou sobre o tipo de mulher ideal para ele. “Primeiramente, gostaria que ela fosse cristã”, adiantou ocantor, que é membro de uma igreja batista do sul dos EUA. “Em segundo lugar, quero que ela tenha os mesmos gostos musicais e esportivos que eu. Se não, tudo bem — mas é uma preferência. E por último, que seja legal, ‘pé no chão’. E não precisa de nada muito glamuroso, se usar calças e uma camiseta, tudo bem”, brincou.
Veja uma apresentação dos dois no programa:

Para Alaina, o principal quesito para conquistar seu coração é “amar a Jesus”. Depois, o homem que pretende namorá-la deve ser alto, atlético e ter olhos azuis. A segunda colocada da versão americana do “Ídolos” pretende lançar um álbum pop crossover — isto é, que misture canções evangélicas e românticas.
O vencedor do reality show deve lançar um disco de country music, seguindo o estilo musical que o consagrou campeão da 10ª temporada do “American Idol”. E os dois cantores não foram os únicos evangélicos a pisar no palco do programa. Na grande final, o compositor e regente de coral Kirk Franklin cantou “Smile”, música de trabalho de seu novo disco “Hello Fear”.
Veja a apresentação de Kirk Franklin no palco do programa:




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Marta Suplicy revela: PLC 122 deve entrar em votação em breve

O projeto substitutivo ao PLC 122/06, que criminaliza a homofobia no Brasil, deverá voltar à pauta de votação do Senado no mês de agosto. A informação foi dada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo Marta, o relatório está sendo elaborado em conjunto com diversos setores, como lideranças religiosas e Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ALGBT).
marta suplicy1 200x133 Marta Suplicy revela: PLC 122 deve entrar em votação em breveMarta Suplicy garantiu que no texto será incluída a proibição da incitação à violência contra os LGBTs nos moldes da Lei no 7.716/89 que define e pune os crimes de preconceito de raça ou de cor
“Os entendimentos estão avançando a passos rápidos. É impossível não criar algo que cerceie a violência. Por exemplo, na internet, uma pessoa pode usar um blog para incitar hostilidades contra homossexuais e nós não podemos fazer nada. Enquanto, se ela fizer o mesmo em relação ao racismo, ela será criminalizada. Então, porque se pode proteger tantos grupos e não proteger os LGBTs?”, reclamou a senadora.
O PLC 122/06 está há cinco anos tramitando no Congresso Nacional e, há quatro anos está em discussão no Senado, onde pressões de setores ligados às igrejas têm dificultado sua aprovação.
No início do mês, a senadora Marta Suplicy teve de retirar o projeto de combate à homofobia da pauta de votação da CDH na tentativa de fechar um acordo com os senadores ligados às igrejas evangélicas.





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Site cobra R$54 por mês para orar e perdoar pecados de vivos e mortos

O site Cristin Ortodox da Romênia cobra por mês o equivalente a R$ 54 para perdoar por intermédio de orações pecados de vivos e mortos. Há também opções de oração para obter saúde e bons resultados em exames escolares. As orações são transmitidas ao vivo em voz alta. O pagamento é feito com cartão de crédito e pelo PayPal.
O serviço tem convênio com quatro igrejas ortodoxas, e o assinante terá de optar por uma delas. Site e igrejas dividem entre si o dinheiro arrecadado.
dinheiro religiao 138x180 Site cobra R$54 por mês para orar e perdoar pecados de vivos e mortosO Christian Post repercutiu a informação com Father iulian Anitei (sic), sacerdote do credo ortodoxo em Houston, Estados Unidos. Ele disse que o site não tem a aprovação da Igreja Ortodoxa da Romênia e questionou a seriedade dos líderes religiosos que se associaram à iniciativa da oração on-line por perdão de pecados.
“O que sei é que os líderes ortodoxos romenos não estão de acordo [com o site], porque são muitos tradicionais”, disse.
Contudo, Anitei confirmou ser comum as igrejas ortodoxas receberem dinheiro de fiéis que pedem orações para obter determinadas graças, mas a contribuição não é obrigatória.
O professor Craig J. Hazer, da Universidade Biola, uma instituição cristã que fica da Califórnia, disse que a cobrança por orações não está de acordo com os ensinamentos de Jesus e dos apóstolos.
Anitei afirmou que, diferentemente do que o site dá a entender, “não é que fiéis esperam de Deus perdão de seus pecados porque deram dinheiro, mas é uma maneira de expressar a sua profunda fé”.





fuck-the-forrestJovens fazem sexo em frente a altar de igreja para “protestar” pelo meio-ambiente

A polícia de Oslo, capital da Noruega, prendeu um rapaz e uma garota que — ele nu e ela semi — estavam fazendo cenas de sexo diante do altar da catedral da cidade durante uma missa. Militantes do Fuck for Forest, o FFF, os dois estavam protestando contra o desmatamento do planeta.
Dois outros militantes participaram do protesto, um deles filmando. O site Orange havia informou primeiramente que o casal seria de mulheres, mas um vídeo postado em uma rede social especializada mostrou que era um homem e uma mulher.
Quando os fiéis estavam separando os dois apareceu um terceiro manifestante pelado diante da câmera. Os quatro foram mantidos pelos fiéis na igreja até que chegasse a polícia, que confirmou ter prendido no local pessoas “em atividade sexual”.
O site do FFF informa que se trata de uma organização sem fins lucrativos que recorre à nudez com o propósito de arrecadar dinheiro para defender a natureza que corre risco de desaparecimento. No site, há fotos eróticas feitas em florestas, entre as quais uma que simula sexo grupal em cima de uma árvore. O acesso às páginas de sexo explícito, incluindo às de vídeos, é pago.
Um porta-voz do grupo informou que seus integrantes tinham acabado de ser liberados pela polícia.
“Tivemos duas opções: pagar uma pequena multa ou detenção de 16 dias. Escolhemos a primeira porque a segunda seria muito tempo sem sexo.”









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Missionária Lana Houder e companheira pastora lésbica afirmam que pregarão a Palavra de Deus na Parada Gay

Três semanas depois de inaugurar uma igreja inclusiva e voltada para acolher homossexuais no Centro de São Paulo, o casal de pastoras Lanna Holder e Rosania Rocha pretende participar da Parada Gay de São Paulo, em 26 de junho, para “evangelizar” os participantes. Estudantes de assuntos ligados à teologia e a questões sexuais, as mulheres encaram a Parada Gay como um movimento que deixou de lado o propósito de sua origem: o de lutar pelos direitos dos homossexuais.
“A história da Parada Gay é muito bonita, mas perdeu seu motivo original”, diz Lanna Holder. Para a pastora, há no movimento promiscuidade e uso excessivo de drogas. “A maior concepção dos homossexuais que estão fora da igreja é que, se Deus não me aceita, já estou no inferno e vou acabar com minha vida. Então ele cheira, se prostitui, se droga porque já se sente perdido. A gente quer mostrar o contrário, que eles têm algo maravilhoso para fazer da vida deles. Ser gay não é ser promíscuo.”
As duas pastoras vão se juntar a fiéis da igreja e a integrantes de outras instituições religiosas para conversar com os participantes da parada e falar sobre a união da religião e da homossexualidade. Mas Lanna diz que a evangelização só deve ocorrer no início do evento. “Durante [a parada] e no final, por causa das bebidas e drogas, as pessoas não têm condição de serem evangelizadas, então temos o intuito de evangelizar no início para que essas pessoas sejam alcançadas”, diz.
Leandro Rodrigues, de 24 anos, um dos organizadores da Parada Gay, diz que o evento “jamais perdeu o viés político ao longo dos anos”. “O fato de reunir 3 milhões de pessoas já é um ato político por si só. A parada nunca deixou de ser um ato de reivindicação pelos direitos humanos. As conquistas dos últimos anos mostram isso.”
Segundo ele, existem, de fato, alguns excessos. “Mas não é maioria que exagera nas drogas, bebidas. Isso quem faz é uma minoria, assim como acontece em outros grandes eventos. A parada é aberta, e a gente não coíbe nenhuma manifestação individual. Por isso, essas pastoras também não sofrerão nenhum tipo de reação contrária. A única coisa é que o discurso tem que ser respeitoso.”

Negação e aceitação da sexualidade

As duas mulheres, juntas há quase 9 anos, chegaram a participar de sessões de descarrego e de regressão por causa das inclinações sexuais de ambas. “Tudo que a igreja evangélica poderia fazer para mudar a minha orientação sexual foi feito”, afirma Lanna. “E nós tentamos mudar de verdade, mergulhamos na ideia”, diz Rosania. As duas eram casadas na época em que se envolveram pela primeira vez.
“Sempre que se fala em homossexualidade na religião, fala-se de inferno. Ou seja, você tem duas opções: ou deixa de ser gay ou deixa de ser gay, porque senão você vai para o inferno. E ninguém quer ir para lá”, diz Lanna.
A pastora afirma que assumir a homossexualidade foi uma descoberta gradual. “Conforme fomos passando por essas curas das quais não víamos resultado, das quais esperávamos e ansiávamos por um resultado, percebemos que isso não é opção, é definitivamente uma orientação. Está intrínseco em nós, faz parte da nossa natureza.”

Igreja Cidade de Refúgio

Segundo as duas mulheres, após a aceitação, surgiu a ideia de fundar uma igreja inclusiva, que aceita as pessoas com histórias semelhantes as delas. “Nosso objetivo é o de acolher aqueles que durante tanto tempo sofreram preconceito, foram excluídos e colocados à margem da sociedade, sejam homossexuais, transexuais, simpatizantes”, diz Lanna.
Assim, a Comunidade Cidade de Refúgio foi inaugurada no dia 3 de junho na Avenida São João, no Centro de São Paulo. Segundo as pastoras, em menos de 2 semanas o número aumentou de 20 fiéis para quase 50. Mas o casal ressalta que o local não é exclusivo para homossexuais. “Nós recebemos fiéis heterossexuais também, inclusive famílias”, diz Rosania.
Apesar do aumento de fiéis, as duas não deixaram de destacar as retaliações que têm recebido de outras igrejas através de e-mails, telefonemas e programas de rádio e televisão. “A gente não se espanta, pois desde quando eu e a pastora Rosania tivemos o nosso envolvimento inicial, em vez de essa estrutura chamada igreja nos ajudar, foi onde fomos mais apontadas e julgadas. Mas não estamos preocupadas, não. Viemos preparadas para isso”, afirma Lanna.

terça-feira, 14 de junho de 2011




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moda evangelica 135x180 Moda evangélica faz sucesso indo além das “roupas de senhora”

Moda evangélica faz sucesso indo além das “roupas de senhora”

Moda evangélica faz sucesso indo além das “roupas de senhora”
Para algumas mulheres, além do desejo de aceitação, da vaidade e do estilo, a hora de escolher o que tirar do guarda-roupa pela manhã leva em consideração ainda outros aspectos. Como, por exemplo, princípios morais e religiosos. É o caso, entre outros, de algumas mulheres evangélicas.
De acordo com a secretária-executiva da Alobrás (Associação de Lojistas do Brás) Inês Ferreira, o segmento da moda evangélica que vem se destacando por seu crescimento e renovação. São seis confecções apenas entre as associadas, embora ela ressalte que existem outras na região que não fazem parte da organização.
Inês diz que, antigamente, as consumidoras deste tipo de roupas reclamavam que as roupas eram muito sóbrias, formais e sempre voltadas apenas para um público mais velho – o que ela chama de “roupa de senhora”. Hoje, no entanto, a maioria das lojas tem estilistas próprios para adequar as tendências, mantendo a discrição que a religião exige.
“Tendências como cores, tecidos, texturas e formas podem ser seguidas, independentemente das restrições”, comenta Leca Calvi, professora de personal stylist da Escola de Moda Sigbol Fashion. Saias e vestidos são as peças mais procuradas,assim como blusas com mangas e sem decotes.
De acordo com Benicio Niza Sampaio, gerente da marca Kabene Jeans, há 15 anos nesse mercado, a procura é grande. “Temos uma estilista que acompanha as tendências – aviamento, cores, estampas, modelagem – e adapta ao estilo evangélico tradicional”, diz. Segundo ele, o comprimento da saia e as mangas das blusas são essenciais.
Para a consultora de moda Bia Kawasaki, o segredo é saber valorizar o belo. “Um cabelo bem cuidado, sapatos e acessórios bem coordenados, combinar perfeitamente cores e estampas. A moda é a exteriorização da personalidade”, define. “Muitas destas mulheres são muito mais modernas e sofisticadas que outras que, por não terem noção do ridículo estético, expõem suas imperfeições físicas e seu mau-gosto ao público em geral.
Já a professora da PUC Denise Bernuzzi defende que, ao investir neste estilo, a moda deu um passo importante. “É possível conciliar religiosidade e universo fashion. E quem lucrou com isso foram as mulheres”, avalia.









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Fim da PLC 122? Bancada Evangélica anuncia apoio a novo projeto que criminaliza a homofobia mas protege o religioso

A Frente Parlamentar Evangélica anunciou nesta segunda-feira que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e confirmou que o PLC 122, de relatoria de Marta Suplicy, continuará sendo vetado pela Frente Evangélica em todas as comissões, mesmo depois do acordo feito entre a senadora e o senador evangélico Marcelo Crivella que mudou a proposta para fazê-la andar.
O PL 6418 está aguardando parecer na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP) mas já tem orientação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos, para que todos seus membros votem a favor dele (são 80 parlamentares). A diferença básica entre este e o PLC 122 é que o projeto de Paulo Paim não penaliza o discurso religioso no texto, ao contrário, ele o protege.
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo lei parecida com essa existe na França. Como o PLC 122 é constantemente barrado pelos deputados evangélicos, há chances do gabinete de Marta e a ABGLT desistirem de sua tramitação e passarem a apoiar o 6418. Mas as discussões em torno desta possibilidade apenas começaram.
O texto do projeto de lei está abaixo na integra:
PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora

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